Doado um predio a favor dos Autores e Reus nesta acção, com reserva de usufruto para os doadores, cabendo aos Autores o direito indiviso a 55/100 avos e aos Reus o direito indiviso a 45/100 avos, tendo-se clausulado que ao entrarem os donatarios na posse do predio, ficaria a pertencer aos Reus a parte a nascente de uma linha ideal no sentido Norte-Sul (atravessando um tanque), ficando para os Autores a parte a poente dessa linha; uma vez falecidos os doadores-usufrutuarios e tendo vindo os donatarios, desde ha mais de quinze anos, a exercer pacificamente a posse das parcelas que entenderam dever pertencer-lhes, sendo tal posse titulada pela escritura de doação, cada grupo adquiriu a posse da sua parte por usucapião, tornando-se assim determinada cada uma dessas partes, e deixando o predio de estar indiviso.