070405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 070405
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017156
Nr Documento: SJ198301180704051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b37e42dcc07a76be802568fc003a8765
Sumário
I - O despedimento de trabalhadores tem de fundamentar-se em justa causa. II - É jurisprudência pacífica que a interpretação de cláusulas negociais que envolvam matéria de facto não pode o S.T.J. censurá-la, por lho proibirem os ns. 1 e 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil. III - O despedimento de trabalhadores não pode constituir, nos termos do artigo 280 do Código Civil, objecto de negócio jurídico, face ao disposto nos artigos 9, 10 e 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.