064673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064673
ACORDAO
Descritores: Seguro, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005353
Nr Documento: SJ197311200646732
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V5 PAG140
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8cce633fee5aa5b802568fc00399341
Sumário
I - Constitui materia de facto, da competencia das instancias, a interpretação de clausulas isertas em contratos de seguro, devendo, por isso, acatar-se a interpretação feita pela Relação segundo a qual um contrato de seguro contra incendio abrange não so as coisas propriedade do segurado como tambem mercadorias pertencentes a terceiros que porventura se encontrem na oficina daquele. II - Trata-se de um contrato de seguro por conta de outrem cuja validade não oferece quaisquer duvidas.