0018865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0018865
ACORDAO
Descritores: Letra, Execução, Cumulação de pedidos, Juros de mora, Taxa de juro, Constitucionalidade, Indeferimento liminar da petição, Juros legais
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029474
Nr Documento: RL198701150018865
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV V2 PAG56. A A CASTRO IN PROC CIV DECL V2 PAG206. F CORREIA IN LIC DIR COM V3 PAG37.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG97
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad5a9a7036dbdee980256803000570f6
Sumário
I - Na execução de capital e juros há uma cumulação de pedidos. II - A possível ilegalidade do pedido de juros não determina o indeferimento liminar da prestação do capital mas tão-somente o indeferimento parcial da pretensão de juros. III - O pedido numa execução de letra de juros de 23% com base no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 18 de Maio, é legal. IV - O citado artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 não está ferido de inconstitucionalidade ou ilegalidade.