0259353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0259353
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Julgamento, Discussão, Factos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022010
Nr Documento: RL199005300259353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c52c2d1adeb5c1a80256803000359c0
Sumário
É lícito ao juiz não se limitar a dar como provados e especificar os factos imputados na acusação, tendo também em conta a situação que precedeu e envolveu o crime (de ofensas corporais voluntárias), resultante da discussão da causa, de modo a atenuar a responsabilidade do réu.