9520297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9520297
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Ineficácia, Legitimidade activa, Anulação da partilha, Composição de quinhão exequente, Quinhão, Penhora, Venda executiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014933
Nr Documento: RP199505309520297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/972f18d7b6d18f4b8025686b0066b3ba
Sumário
I - Penhorado e adjudicado ao exequente, em acção executiva, o direito e acção do executado a uma herança, a posterior partilha dessa herança, sem intervenção daquele, é ineficaz em relação a ele. II - Essa ineficácia não permite ao exequente requerer novo inventário judicial para partilha da herança. III - O direito do referido exequente deverá ser antes defendido através de acção de anulação da partilha, se tiver havido dolo dos outros interessados, ou do incidente de composição da sua quota, requerido e processado nos autos de inventário.