020920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020920
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Despacho interlocutório, Recurso jurisdicional, Subida a final
Recorrente: Pinto , Anibal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047049
Nr Documento: SA219970430020920
Data de Entrada: 12/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e270650b8b30a784802568fc0039c4a7
Sumário
I - Em processo de oposição à execução os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 e ss. do CPT. II - Assim, os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso interposto da decisão final, nos termos do art. 172 do CPT.