I- A competência material de um tribunal determina-se em função dos termos em que o Autor fundamenta a pretensão que quer ver reconhecida, bem como desta mesma pretensão.
II- O tribunal do trabalho é o competente, em razão da matéria, em acção intentada contra a Santa Casa da Misericórdia na qual se pretende o reconhecimento da situação de aposentado e o direito às respectivas pensões.