00B266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 00B266
ACORDAO
Descritores: Trabalho subordinado, Aposentação, Instituição privada de solidariedade social, Tribunal do trabalho, Competência material
Sumário
I - A competência material de um tribunal determina-se em função dos termos em que o Autor fundamenta a pretensão que quer ver reconhecida, bem como desta mesma pretensão. II - O tribunal do trabalho é o competente, em razão da matéria, em acção intentada contra a Santa Casa da Misericórdia na qual se pretende o reconhecimento da situação de aposentado e o direito às respectivas pensões.
Texto
N