0008252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0008252
ACORDAO
Descritores: Execução, Separação judicial de bens, Separação de meações, Preenchimento do quinhão, Credor, Reclamação, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003856
Nr Documento: RL199610240008252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5071a5c8ba616519802568030004febb
Sumário
O prazo para a reclamação que os credores podem fazer contra a escolha dos bens que hão-de constituír a meação do cônjuge do executado (nos termos do art. 1406 n. 1 al. c) do CPC) é o de cinco (5) dias, isto é, o prazo geral estabelecido no art. 153 do citado código.