016277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016277
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Sociedade comercial, Acumulação de actividades por conta de outrem, Remuneração do trabalho
Sumário
O disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional autoriza a aplicação do paragrafo 1 do artigo 24 do mesmo Codigo no sentido da consideração de "acumulação de actividades" quando remunerações pelo trabalho dos donos das firmas individuais se acumulam com remunerações pelo exercicio da actvidade de gerente numa sociedade comercial.