035566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 035566
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atenuante especial, Poderes de cognição, Licença sem vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043807
Nr Documento: SA119951109035566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c2fe52ddb969121802568fc00395b2d
Sumário
I - O Decr.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro não prevê a concessão automática de licença sem vencimento por acompanhamento do cônjuge, sendo necessária a apresentação de requerimento pelo interessado. II - Para efeito de avaliação, sede de mérito, da ocorrência de uma circunstância atenuante especial, matéria em que o Tribunal atento o carácter particular do contencioso disciplinar sindica sem entraves a aplicação administrativa dos conceitos legais, tem o orgão judicial que se debruçar sobre factos concretos em regra oferecidos pelo recorrente.