004402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 004402
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Adicional, Impugnação judicial, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052047
Nr Documento: SA219990616004402
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34f4281639a44b16802568fc003a09f4
Sumário
- O art. 17 al. b) do D.L. 667/76, de 5/Agosto, diploma que foi aprovado pelo Governo em data anterior à da entrada em funcionamento da A.R., o que ocorreu em 14/7/76, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, pois que aquele órgão de soberania, na data da aprovação, detinha competência para criar um adicional sobre a contribuição predial. - Para o efeito releva a data da aprovação do diploma que não a data da respectiva publicação.