004402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 004402
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Adicional, Impugnação judicial, Inconstitucionalidade
Sumário
- O art. 17 al. b) do D.L. 667/76, de 5/Agosto, diploma que foi aprovado pelo Governo em data anterior à da entrada em funcionamento da A.R., o que ocorreu em 14/7/76, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, pois que aquele órgão de soberania, na data da aprovação, detinha competência para criar um adicional sobre a contribuição predial. - Para o efeito releva a data da aprovação do diploma que não a data da respectiva publicação.