0026124 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Melo e Mota
Processo: 0026124
ACORDAO
Descritores: Condenação de preceito, Interposição de recurso, Espécie de recurso, Prazo de interposição de recurso, Recurso de agravo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011145
Nr Documento: RL199706040026124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f57d112f5e1efe7b8025680300052bbd
Sumário
I - Em processo sumário laboral, na hipótese de condenação de preceito, o Juiz não chega a apreciar e decidir sobre o mérito da causa, limitando-se a aplicar a cominação imposta pelo art. 89, n. 3, 1. parte, do CPT, de efeito imperativo e volitivo, que ele não pode afastar. II - Em processo sumário laboral, é de agravo - e não de apelação - o recurso a interpôr da sentença de condenação de preceito.