O artigo 29, n. 1 - b), do Decreto-Lei n. 522/85, de 31/12/85, conseguiu uma norma processual especial relativa a legitimidade das partes, no caso do seguro obrigatorio da responsabilidade civil emergente do acidente de viação, quando o pedido ultrapassa os limites do seguro obrigatorio, ao exigido a intervenção de seguradora e do civilmente responsavel, ou litisconsorcio necessario passivo.