2721/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2721/2000
ACORDAO
Descritores: Procuração, Solicitador, Mandatário judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c745f538fc1c82f0802569b4003b2f45
Sumário
Tendo a Autora passado uma procuração com data anterior à da propositura da acção a favor de dois solicitadores, a quem, com a faculdade de substabelecerem, concedeu poderes forenses gerais, e tendo estes substabelecido os poderes forenses que lhe haviam sido atribuídos pela mandante a uma advogada que assinou a respectiva petição, por ser obrigatório, in casu, a intervenção de advogado, tal substabelecimento é válido, não havendo necessidade de a Autora juntar ao processado nova procuração a favor desta advogada e de o ratificar.