004013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004013
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo processual
Recorrente: Morgado , Joaquim e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005959
Nr Documento: SA219861119004013
Data de Entrada: 19/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1581348ac448d561802568fc00384f69
Sumário
a) - A impugnação judicial, tendo por objecto o acto tributario da liquidação e por finalidade a sua anulação, tem a natureza de mero recurso. b) - E, pois, judicial o prazo para a sua dedução, com a consequente aplicação, na sua contagem, da regra do art. 144, n. 4, do Codigo de Processo Civil (CPC).