O descritor "Prazo de impugnação judicial" classifica 237 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1962 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O recurso de revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual (cfr.artº.285, nº.2, do C.P.P.T.), sendo restrito ao julgamento da matéria de direito, assim estando,...
I - A notificação da sociedade visada por uma decisão da autoridade administrativa, para efeitos da possibilidade de impugnação judicial dessa decisão, não tem de ser efetuada ao representante legal...
I - Nos termos previstos no art. 59º, n.º4 do C.P.T.A. de 2002, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da...
I - Nos termos previstos no art. 59º, n.º4 do C.P.T.A. de 2002, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da...
Para os efeitos da formação da presunção do indeferimento tácito a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o prazo de 60 dias a que alude o...
I - O prazo para a interposição de acção administrativa de impugnação das deliberações do CSTAF que procederam à graduação dos candidatos aos concursos curriculares para preenchimento de lugares nos...
O prazo de instauração de ação administrativa de impugnação de deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que procedeu à graduação dos candidatos a concurso para...
1. O prazo de impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz...
O prazo para apresentar impugnação da liquidação adicional de IRC da qual resultou que o imposto a reembolsar é inferior ao imposto reembolsado, tal como resultou da autoliquidação de IRC, tendo o...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
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