0045041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0045041
ACORDAO
Descritores: Banco, Liquidação, Comissão liquidatária, Execução, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001810
Nr Documento: RP199209290045041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee921dac23d5bcc88025680300008c0f
Sumário
I - A liquidação de instituição bancária não tem que obrigatoriamente ser processada através do processo judicial de falência, podendo sê-lo por processo extra- -judicial. II - Pode sê-lo pelo processo administrativo, com nomeação de Comissão Liquidatária, que tem poderes para representar a massa em juízo.