9850795 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9850795
ACORDAO
Descritores: Dívida, Conta corrente, Pagamento, Imputação do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024178
Nr Documento: RP199810199850795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45ce2afa26f0149f8025686b00671b25
Sumário
I - Pedida pela autora a condenação da ré no pagamento de uma quantia, saldo da conta-corrente contabilística onde eram lançados os débitos da ré à autora bem como as quantias entregues pela ré, destinadas a amortizar o seu saldo negativo, e feita pela ré a prova de que pagou à autora 500.000$00, presume-se que esse montante se refere a valores abrangidos pela conta-corrente. II - Para evitar o funcionamento dessa presunção, competiria à autora alegar e provar que a entrega desse montante se destinara a relação jurídica diversa, não abrangida pela conta-corrente.