0063572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0063572
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Violação dos deveres conjugais, Cônjuge culpado, Ofensas à honra e dignidade do outro cônjuge
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003189
Nr Documento: RL199210010063572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/015481b6ef0961af802568030000c02d
Sumário
I - Para uma ou mais infracções dos deveres conjugais justificar a extinção da relação matrimonial é necessário, além da culpa do cônjuge, a verificação de que a violação é, de facto, tão grave que compromete a vida em comum. II - Mesmo que a falta tenha ferido a susceptibilidade requintada do cônjuge ofendido, ela não justificará a decretação do divórcio se, objectivamente, não atingir certo grau de gravidade, cabendo na zona das faltas que os cônjugues devem desculpar uns aos outros.