0121641 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0121641
ACORDAO
Descritores: Incompetência relativa, Conhecimento oficioso, Competência territorial, Acção de divórcio, Tribunal de família, Honorários, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033463
Nr Documento: RP200201220121641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/822d3b5c3287577280256b9d0031d026
Sumário
I - A incompetência relativa em função do território não é susceptível de conhecimento oficioso, pelo tribunal; só pode ser arguida pelo réu. II - Pretendendo o autor o pagamento dos seus honorários relativos a uma acção de divórcio que correu termos no Tribunal de Família do Porto, e tendo ele o seu escritório na cidade de Santo Tirso, a obrigação devia aí ser cumprida pelo que é o tribunal desta cidade o territorialmente competente para a acção.