0073574 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0073574
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Personalidade judiciária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006451
Nr Documento: RL199201220073574
Referência Publicação: CJ T1 ANO1992 PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6a405de6d49f5da8025680300011dbf
Sumário
Enquanto não se fizer a partilha dos bens pertencentes ao devedor falecido, as acções propostas pelos credores devem demandar todos os herdeiros, individualmente considerados, ou a herança indivisa, sob pena de indeferimento liminar, ou de absolvição da instância, caso aquele indeferimento não tenha ocorrido.