083825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 083825
ACORDAO
Descritores: Vida em comum dos cônjuges, Matéria de facto, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020653
Nr Documento: SJ199311250838252
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA REV LEG JUR 122 PÁG219.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad25286b4611ff7f802568fc003a8b59
Sumário
A inferência extraída dos factos provados pela Relação no sentido de que estes não revelam a impossibilidade da vida em comum do casal, apoiando-se para tal inferência em regras de experiência do homem comum, situa-se no âmbito da fixação da situação fáctica relevante para a decisão da causa, pelo que não compete ao tribunal de revista pronunciar-se sobre tal matéria.