017091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017091
ACORDAO
Descritores: Armazenagem de produtos petrolíferos, Transgressão
Recorrente: J Valente & Irmão-comercio & Industria Sarl
Recorridos: Dirger dos Conbustiveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS COMBUSTÍVEIS.
Nr Convencional: JSTA00014096
Nr Documento: SA219750319017091
Data de Entrada: 13/12/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9169ec6d8814f76802568fc0038de9b
Sumário
A armazenagem de gasolina, em bidões, em recinto ao ar livre, quando o respectivo alvará se referia a petróleo, a granel, em reservatórios subterrâneos, constitui transgressão prevista e punível pelas disposições conjugadas do n. 1 da base VIII da Lei n. 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e do artigo 49 do Decreto n. 29304, de 1 de Outubro de 1938.