015530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015530
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imóvel para revenda, Prazo, Transgressão fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019680
Nr Documento: SA219670628015530
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26e99602d8fff62f802568fc0038d8fe
Sumário
I - Estão isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda feitas por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio, mas o benefício da isenção cessa logo que se verifique que os prédios adquiridos não foram revendidos dentro de dois anos. II - Se o respectivo auto de transgressão foi, porém, levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de 30 dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente.