9140787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9140787
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Caducidade, Notificação judicial avulsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010417
Nr Documento: RP199307129140787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14586dedc9b736a58025686b00666d7f
Sumário
I - A exigência de notificação judicial avulsa prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil constitui formalidade " ad probationem " que, consoante nº 2 do artigo 364 do Código Civil, pode ser substituída por confissão expressa. II - Perante comportamentos contraditórios, a ordem jurídica não visa a manutençaõ do " status " gerado pela primeira actuação, mas antes a protecção da pessoa que, com justificação, teve por boa essa actuação.