013864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013864
ACORDAO
Descritores: Subsidio por morte, Beneficiario, Separação de facto, Separação judicial de pessoas e bens
Recorrente: Barbosa , Maria
Recorridos: Se do Orçamento e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002193
Nr Documento: SAP19840606013864
Data de Entrada: 19/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e02d2c7c457550db802568fc003819fc
Sumário
I - O abono a que se refere o artigo 1 do Dec.-Lei 42947 ao conjuge do falecido depende da inexistencia de separação judicial ou de facto e de que a subsistencia do beneficiario fosse assegurada pelo falecido a data do obito. II - O conceito de separação de facto usado naquele preceito legal deve conformar-se com o fim para que a Lei concedeu o abono e não tem de coincidir com a definição que o artigo 1782, n. 1, do Codigo Civil (redacção dada pelo Dec.-Lei 496/77, de 25/11) lhe da para efeitos de divorcio e separação judicial de pessoas e bens.