Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, de harmonia com a regra do artigo
20 da LOSTA, pode o Tribunal conhecer da existencia material da falta no caso de a lei fixar as condições de existencia da infracção - uma das hipoteses em que lhe e legalmente possivel exercer essa actividade.
Sendo a finalidade do preceito do artigo 41 da Organização dos Correios, Telegrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto n. 5786, de 10 de Maio de
1919, assegurar o sigilio das correspondencias, os factos materiais que integram a infracção so verdadeiramente a constituem quando praticados contra a vontade do utente ou sem a sua permissão ou autorização.*