0335503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0335503
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Processo penal, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022468
Nr Documento: RL199411300335503
Referência Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dc2f9faf888a3218025680300036271
Sumário
I - O art. 7 do CPP preocupa-se apenas com a suspensão do processo quando surjam questões prejudiciais de natureza não penal mas não proibe a suspensão quando a questão prejudicial seja da natureza penal e não possa ser resolvida no âmbito do processo. II - Um processo por abuso de liberdade de imprensa pode ser suspenso até que seja proferida decisão transitada em julgado para prova de verdade dos factos.