0038996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 0038996
ACORDAO
Descritores: Comunhão geral de bens, Bens próprios, Comunicabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037598
Nr Documento: RL200111220038996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79428f49b1bd4bf480256b53003f4e3a
Sumário
I - É o carácter estritamente pessoal e individual da afectação dos bens referidos no art. 1733º, nº 1, al. f) do C. Civil, que justifica o seu afastamento da comunhão. II - Isto é, o que releva é a afectação ao uso pessoal e exclusivo de um dos cônjuges, a afectação estritamente individual, a qual sobreleva ao valor relativo que poderiam assumir no património comum do casal.