013621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013621
ACORDAO
Descritores: Direitos niveladores, Imposto, Inconstitucionalidade orgânica, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037009
Nr Documento: SA219930203013621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c0b4ea0f83825b5802568fc0038e1f5
Sumário
I - Os chamados direitos niveladores, e que resultam do disposto no n. 1 do art. 9 e nos ns. 1 e 2 do art. 12 do Dec-Lei n. 483-F/88 são verdadeiros impostos. II - Foi aquele diploma editado pelo Governo sem precedência da Lei de autorização emanada da Assembleia da República. III - Daí a inconstitucionalidade orgânica das normas dos nomeados n. 1 do art. 9 e ns. 1 e 2 do art. 12, por via do contido na al. i) do n. 1 do art. 106 da Constituição. IV - É de conhecimento oficioso a inconstitucionalidade das normas.