I- No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a
representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a licenciado em Direito nomeado pela câmara municipal interessada (n° 2 do art. 73° do ETAF).
II- Os recursos dos actos de liquidação de receitas das autarquias são regulados pelas regras da impugnação judicial dos arts. 120° e ss do CPT.