025421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025421
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Recurso contencioso, Erro na forma de processo, Impugnação judicial, Legitimidade passiva, Representante da fazenda pública, Licenciado em direito
Sumário
I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a licenciado em Direito nomeado pela câmara municipal interessada (n° 2 do art. 73° do ETAF). II - Os recursos dos actos de liquidação de receitas das autarquias são regulados pelas regras da impugnação judicial dos arts. 120° e ss do CPT.