069384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069384
ACORDAO
Descritores: Previdencia, Credito, Privilegio creditorio, Juros de mora, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009063
Nr Documento: SJ19810617069384X
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc8fb1bc635bdeff802568fc0039cf47
Sumário
I - O privilegio imobiliario conferido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, aos juros dos creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia não sofre qualquer limitação e não parece que seja de aplicar-lhe o artigo 734 do Codigo Civil. II - Os juros de mora relativos a essa contribuição, mesmo que anteriores aos ultimos dois anos, passaram, portanto, a gozar de privilegio imobiliario, face ao artigo 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio (Regime Juridico das Contribuições para a Previdencia). III - O Decreto-Lei n. 512/76 so e aplicavel a situações posteriores a sua entrada em vigor.