9410542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9410542
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Caducidade, Inovação, Continuação da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014427
Nr Documento: RP199503079410542
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2988d5cda78971858025686b0066a921
Sumário
I - Julgado definitivamente, com trânsito em julgado a acção da qual a providência cautelar é dependência, imediatamente caducam não só a dita providência cautelar, mas também todos os processos que dela dependiam, como seja, v.g. o apenso em que se pretende demonstrar inovações realizadas, com o consequente pedido de demolição.