082474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 082474
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Divórcio litigioso, Cônjuge inocente, Alimentos, Indignidade, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016907
Nr Documento: SJ199210220824742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/663316c9147dae28802568fc003a2149
Sumário
I - Como tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só excepcionalmente conhece de matéria de facto. II - O direito a alimentos do ex-cônjuge não considerado culpado, se o benefício ainda não tiver sido concedido, caduca nos termos do disposto no artigo 2019 do Código Civil. III - Torna-se indigno do benefício pelo seu comportamento moral a mulher divorciada que há mais de um ano mantém ligação amorosa com um indivíduo que é motorista e reside no Bairro Vale Forno, com o qual é vista em lugares públicos e passando frequentemente noites inteiras em casa dele.