082474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 082474
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Divórcio litigioso, Cônjuge inocente, Alimentos, Indignidade, Caducidade
Sumário
I - Como tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só excepcionalmente conhece de matéria de facto. II - O direito a alimentos do ex-cônjuge não considerado culpado, se o benefício ainda não tiver sido concedido, caduca nos termos do disposto no artigo 2019 do Código Civil. III - Torna-se indigno do benefício pelo seu comportamento moral a mulher divorciada que há mais de um ano mantém ligação amorosa com um indivíduo que é motorista e reside no Bairro Vale Forno, com o qual é vista em lugares públicos e passando frequentemente noites inteiras em casa dele.
Texto
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