I- Como tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça só excepcionalmente conhece de matéria de facto.
II- O direito a alimentos do ex-cônjuge não considerado culpado, se o benefício ainda não tiver sido concedido, caduca nos termos do disposto no artigo 2019 do Código Civil.
III- Torna-se indigno do benefício pelo seu comportamento moral a mulher divorciada que há mais de um ano mantém ligação amorosa com um indivíduo que é motorista e reside no Bairro Vale Forno, com o qual é vista em lugares públicos e passando frequentemente noites inteiras em casa dele.