9730662 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9730662
ACORDAO
Descritores: Interpelação, Declaração expressa, Declaração tácita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021257
Nr Documento: RP199709259730662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a6d8ae62838546a8025686b006701fe
Sumário
I - A interpelação do devedor, como comunicação a ele feita pelo credor de que deve efectuar a prestação em dívida, tanto pode ser expressa como tácita. II - Equivale à interpelação, na forma tácita, a remessa de factura dos serviços prestados em certa data. III - Se o devedor comunica ao credor, de forma categórica e definitiva, a sua intenção de não cumprir, fica desde logo constituído em mora, sem necessidade de interpelação.