9620474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620474
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Prova testemunhal, Muro, Propriedade, Presunções
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020163
Nr Documento: RP199701079620474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/538947b063fbf5f28025686b0066e3d8
Sumário
I - Na escritura pública, mesmo sendo documento autêntico, a vontade real dos declarantes pode ser indagada através de quaisquer meios de prova. II - Não resultando dos termos da escritura que um muro faz parte do prédio vendido, mas que o confina, a propriedade do mesmo pode ser atribuída a qualquer das partes que o reivindica.