0408306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0408306
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Causa de pedir
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010125
Nr Documento: RP199001180408306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80a9ca1f76daf4cf8025686b006674b7
Sumário
O só facto de o senhorio residir por favor em casa de familiares não corresponde à necessidade de casa a que se reporta o artigo 1096 do Código Civil como fundamento para a resolução do contrato de arrendamento para habitação.