0151221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0151221
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Prédio urbano, Deterioração, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032774
Nr Documento: RP200111260151221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/009526bce7c16fed80256b6c0037a3b2
Sumário
Provando-se que o prédio está encerrado e abandonado o que provocou que o tecto esteja a cair e as janelas com alguns vidros partidos, estando pelo menos alguns fios eléctricos descarnados e visíveis e a instalação eléctrica parcialmente danificada, estamos perante deteriorações consideráveis, justificativas da resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.