009475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009475
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Prescrição, Divida ao empreiteiro, Presunção de pagamento
Recorrente: Cm de Baião
Recorridos: Herdeiros de Alberto da Silva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012335
Nr Documento: SA119770721009475
Data de Entrada: 03/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c49d147f3bfd5f56802568fc0036f4c7
Sumário
As dividas provenientes da empreitada de obras publicas, exigiveis antes da entrada em vigor do Codigo Civil actual, prescrevem nos termos do artigo 535 e paragrafo unico do Codigo Civil de 1867, e não nos do artigo 317, alinea b), do actual Codigo, dado não se presumir o pagamento.