019035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019035
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Processo pendente
Recorrente: Comade-comercio e Manufacturas de Madeira Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA DE 1994/09/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045818
Nr Documento: SA219970115019035
Data de Entrada: 01/02/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07d159e4a1094ad6802568fc0039822d
Sumário
I - As normas do art. 20 da Constituição e do DL 387-B/87 que contemplam o apoio judiciário devem interpretar-se de harmonia com os objectivos visados pelo legislador ao criar tal sistema de garantia de acesso ao direito e aos tribunais. II - O pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência da causa, sendo de indeferir liminarmente se, depois de ela julgada por decisão transitada, for apresentado apenas para efeito de não pagamento de custas.