028620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028620
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade passiva, Recurso para o tribunal constitucional
Recorrente: Lages , Carlos
Recorridos: Ord dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP DO RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00032566
Nr Documento: SA119901206028620
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6f5272909cfa872802568fc0038e247
Sumário
Da decisão que indefere o pedido de suspensão de eficácia com base na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA não cabe recurso para o Tribunal Constitucional, por não constituir pronúncia que se inclua em qualquer das situações previstas no art. 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.*