0045775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0045775
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011646
Nr Documento: RL199401100045775
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bac039ad2bc167f802568030003ef32
Sumário
I - No DL n. 142-A/91, no seu preâmbulo e no próprio Código de Mercados de Valores Mobiliários, o legislador usa a expressão "diploma" com o sentido de código na sua generalidade. II - Nos termos do artigo 2 n. 1 do DL 142-A/91, que aprova o Código de Mercado de Valores Mobiliários e de que faz parte integrante, este entrou em vigor 90 dias após a publicação; tendo a distribuição decorrido em 23/04, a data de entrada em vigor daquele diploma é 27/07.