I- O que caracteriza a doação é o seu intuito de liberalidade, o "animus donandi".
II- A promessa pública e o concurso público são negócios jurídicos unilaterais e valem como fonte autónoma de obrigações, por constituirem, a favor de outra pessoa, um direito de crédito, mediante simples declaração unilateral de vontade, sem necessidade de aceitação do credor.