9510475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510475
ACORDAO
Descritores: Extradição, Consentimento, Ampliação do pedido
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reconhecimento de sentença estrangeira
Nr Convencional: JTRP00030423
Nr Documento: RP200207319510475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b08a01fb48c0211b80256c7c003f72e2
Sumário
O facto de no primitivo processo ter havido extradição com consentimento do extraditando, com renúncia ao processo judicial de extradição, não obsta, por si mesmo, ao pedido de ampliação ou extensão da extradição, desde logo porque o acto judicial de homologação do consentimento equivale à decisão final do processo de extradição para todos os efeitos, o que compreende também a possibilidade de ulterior admissão de um pedido de ampliação.