013476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013476
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Questão nova, Ambito do recurso, Oposição a execução, Fundamento, Isenção fiscal, Restituição de imposto, Liquidação
Recorrente: Pedrosa , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033622
Nr Documento: SA219911113013476
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0932cfa780609d5802568fc00389026
Sumário
I - A oposição não e o meio idoneo para sindicar a liquidação de um imposto, por ser o meio de reacção contra um imposto em execução. II - Os recursos jurisdicionais são os meios de impugnação das decisões recorridas quando se considerem feridas de qualquer ilegalidade e não servem para criar decisões sobre materia nova. III - Nas alegações de recurso não se pode ampliar o seu objecto. IV - A isenção fiscal não e fundamento de oposição a execução fiscal. V - Não pode discutir em oposição fiscal se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada.