9520739 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9520739
ACORDAO
Descritores: Fax, Validade, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016682
Nr Documento: RP199603199520739
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7ffb24fe0b26b598025686b0066cd3c
Sumário
I - Satisfaz os requisitos legais a telecópia de um articulado emitida por um advogado possuidor do respectivo aparelho cujo número consta da lista oficial referida no artigo 2 n.2 do Decreto-Lei 28/92, telecópia de que conste a data e hora de emissão, sem embargo de dela constar um número de aparelho emissor diferente daquele que lhe respeita. II - O disposto no artigo 4 n.1 daquele Decreto-Lei respeita à força probatória da telecópia e não ao seu valor como processo de transmissão de um articulado.