014549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014549
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Sustação da execução fiscal, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: e D Ferreirinha § Irmão-motores e Maquinas Efi Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037262
Nr Documento: SA219930225014549
Data de Entrada: 09/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbecccc9eb5d44c9802568fc00399ce8
Sumário
O art. 167 do Cód. Proc. Cont. Impostos, na redacção que lhe foi imprimida pelo art. 52 do Dec. - Lei n. 177/86, de 2 Julho, que determinou a sustação dos processos de execução fiscal para serem avocados pelo tribunal onde pendesse o processo especial de recuperação da empresa, aplicou-se desde logo às execuções pendentes à data de entrada em vigor daquele diploma.