070708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 070708
ACORDAO
Descritores: Contrato, Renúncia, Revogação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020050
Nr Documento: SJ198312150707082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a764be5496d20ce0802568fc003ab3a1
Sumário
I - Tendo as partes convencionado a vigência de um contrato por um período determinado, renovável por iguais períodos por mera declaração tácita das contratantes, e estabelecido expressamente poderem estes denunciá-lo com aviso escrito, expedido com certa antecedência, o exercício deste direito não pode ser considerado como uma revogação. II - Não se trata efectivamente de uma destruição de negócio mas apenas da sua não renovação, para além do prazo estabelecido para a sua vigência, de harmonia com o que as partes expressamente tinham acordado.