9821425 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9821425
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Processo, Arbitragem, Avocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025592
Nr Documento: RP199903239821425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/557295ea8e0daafe8025686b006728bc
Sumário
I - Se um interessado em processo de expropriação por utilidade pública requerer, findos que sejam 4 dias a contar da obtenção do resultado da arbitragem, que a entidade expropriante remeta o processo ao tribunal competente sob pena de o mesmo ser avocado, deve o tribunal, se o processo não for recebido no prazo de 14 dias a partir da notificação, avocar tal processo de expropriação.